LEI Nº 80 De 21 de Novembro de 1950.
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 20.104,00 (vinte mil, cento e quatro cruzeiros), vinte mil, cento e quatro cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento seguinte:
a) consêrto de uma turbina e bomba, usadas, do manancial da "cachoeira", inclusive colocação de peças novas Cr$ 9.854,00.
b) assentamento de uma bomba nova no referido manancial Cr$ 9.854,00.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para o exercício em curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1950.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.